A rescisão do contrato de trabalho gera ao empregado uma série de direitos que precisam ser corretamente observados pelo empregador.
Dependendo da modalidade da demissão, podem ser devidas verbas como saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional, multa sobre FGTS e liberação dos depósitos fundiários.
Além disso, não são raras as situações em que horas extras, adicionais, comissões, acúmulo de função e outras parcelas deixam de ser corretamente quitadas na rescisão.
Por essa razão, a conferência documental é indispensável antes da assinatura de qualquer termo rescisório.
Muitos trabalhadores acabam aceitando cálculos sem revisão e somente depois percebem diferenças significativas.
Também há casos em que a dispensa pode esconder irregularidades maiores, como vínculo não registrado, pagamento extrafolha ou supressão de direitos habituais.
O Brunet & Brunet Advogados Associados, escritório de advocacia em Santana do Livramento/RS, atua na análise de verbas rescisórias, ações trabalhistas e defesa de direitos decorrentes da relação de trabalho.