Quando ocorre o falecimento de uma pessoa que deixou bens, valores, imóveis, veículos, contas bancárias ou participação em empresas, é necessário realizar o inventário para formalizar a transferência legal desse patrimônio aos herdeiros.
O inventário é um procedimento obrigatório previsto na legislação brasileira e pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação familiar e patrimonial.
Em Santana do Livramento, muitas famílias acabam adiando esse procedimento por desconhecimento ou receio da burocracia, porém a ausência de inventário impede a venda de imóveis, bloqueia a regularização patrimonial e pode gerar conflitos entre os sucessores.
O inventário extrajudicial pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha. Já o inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores, incapazes ou divergência entre os interessados.
Além da simples divisão de bens, o procedimento envolve levantamento patrimonial, avaliação de imóveis, análise documental, quitação tributária e formalização registral.
Por isso, a condução técnica adequada evita atrasos, nulidades e prejuízos patrimoniais aos herdeiros.
O Brunet & Brunet Advogados Associados, escritório de advocacia em Santana do Livramento/RS, atua em inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens, regularização de imóveis de herança e resolução de conflitos sucessórios.