A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado ao trabalhador que exerceu atividade no meio rural, em regime de economia familiar ou como segurado especial, observados os requisitos legais.
Muitas pessoas acreditam não possuir direito por não terem contribuído formalmente durante toda a vida, porém a legislação admite comprovação da atividade rural por diversos documentos e elementos de prova.
Documentos de produtor, notas de comercialização, cadastro rural, registros de propriedade, certidões, histórico familiar e testemunhas podem ser relevantes para a demonstração do labor rural.
A negativa do INSS nesses casos é relativamente comum quando a documentação não é organizada de forma técnica.
Por isso, a análise previdenciária adequada é indispensável para verificar carência, idade mínima e robustez probatória.
O Brunet & Brunet Advogados Associados, escritório de advocacia em Santana do Livramento/RS, atua em aposentadoria rural, revisão de benefícios e demandas previdenciárias contra o INSS.